São Luís, MA — O Instituto Inovar divulgou, nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026, o resultado final das inscrições do Concurso Cultural nº 01/2026, destinado ao redesign da logomarca oficial da instituição.
O resultado preliminar foi publicado em 21 de maio de 2026, com prazo para recurso administrativo entre 21 e 26 de maio de 2026. Como não houve interposição de recursos, ficam homologadas as inscrições deferidas no resultado preliminar e mantidos os indeferimentos. As inscrições indeferidas ficam desclassificadas da Fase 1 e não estão habilitadas ao envio de esboços.
Ao todo, foram analisadas 91 inscrições válidas para publicação. O resultado final homologa 86 inscrições deferidas e mantém 5 indeferimentos. A tabela publicável do documento final relaciona apenas as inscrições deferidas e habilitadas à próxima etapa.
Próxima etapa: envio dos esboços
Os participantes com inscrição deferida deverão submeter suas propostas no período de 29 de maio de 2026 a 22 de junho de 2026, exclusivamente por meio do Google Forms oficial do Instituto Inovar.
O formulário oficial para envio dos esboços está disponível neste link: acessar formulário de envio dos esboços.
Na Fase 2, deverão ser informados o número da inscrição deferida, os dados de identificação da proposta, o memorial descritivo com até 300 palavras e o link de acesso ao esboço principal da logomarca. O arquivo do esboço deve estar em PNG ou JPG, com mínimo de 1.500 px na maior dimensão, fundo branco e resolução mínima recomendada de 150 dpi. O link informado no formulário deve permitir acesso para fomento@institutoinovar.net.
Consulta ao resultado
O resultado final em PDF está disponível para consulta neste link: Resultado Final das Inscrições.
O arquivo também foi anexado à página do projeto Concurso Cultural 01/2026: Redesign da Logomarca do Instituto Inovar, junto aos demais documentos oficiais do concurso.
Dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente para fomento@institutoinovar.net, com o assunto "CONCURSO LOGOMARCA 01/2026". O envio de esboços por e-mail não será considerado forma regular de submissão, salvo situação excepcional de indisponibilidade técnica do formulário, devidamente comprovada e orientada pela organização antes do encerramento do prazo.
